Menu fechado

STF decide que saldo do FGTS será corrigido pela inflação oficial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (12), que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos, a partir de agora, pela inflação oficial do país, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A maioria da Corte (7 votos a 4) se guiou pelo voto médio (que combina parcialmente os votos) e estabeleceu que a remuneração ainda será vinculada à Taxa Referencial (TR), mais 3%, com a garantia de ganho da inflação medida pelo IPCA. Além disso, definiu que a decisão não terá retroatividade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), impetrada pelo partido Solidariedade, questionava a aplicação da TR para remuneração do saldo do fundo. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a procedência e foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin, que tinha pedido vista, achou que é improcedente e foi seguido por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e Luís Fux votaram como parcialmente procedente. Mesmo com a divergência, todos os ministros concordaram em dois pontos: eles defendem a função social do FGTS e que qualquer decisão não seja retroativa, passando a valer apenas para o período pós decisão ou só em 2025.

Fonte: Infomoney (FEEB SC)