A partir de junho de 2023, os trabalhadores brasileiros que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) enfrentarão mudanças significativas na forma de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece um novo modelo de ajuste que promete beneficiar milhões de empregados.
Até o presente, o rendimento do FGTS era fixado em 3% ao ano, somado à Taxa Referencial (TR). Com a inserção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como nova referência para a correção dos saldos, espera-se uma valorização mais justa e alinhada com a realidade econômica do país. Esta medida aplicar-se-á retroativamente e entrará em vigor logo após a publicação da ata de julgamento.
Fonte: UOL (FEEB SC)