Itaú modificou a forma como notifica os funcionários que ainda não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA). Esse tipo de certificação atesta a qualificação do profissional para atuar nas áreas comerciais e de investimentos em instituições financeiras.
Antes das mudanças, o banco aplicava uma medida orientativa para os profissionais que não possuíam CPA e que não haviam prestado a prova. Era concedido um prazo de 60 dias para realização do exame de certificação. Caso o funcionário não realizasse a prova nesse período, uma advertência era expedida e um novo prazo de 60 dias passava a correr.
Em caso de novo descumprimento, o bancário era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Somente ao final desse novo prazo, se não obtivesse a certificação, o profissional era demitido. A situação mudou drasticamente e até mesmo funcionários que realizaram a prova e não foram aprovados passaram a ser advertidos.
O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central. O Sindicato recomenda que os bancários fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa.
A orientação é que os funcionários procurem o Sindicato caso estejam enfrentando essa situação. Esse contato direto com sua entidade representativa é fundamental para que medidas jurídicas sejam tomadas, caso necessário.
Fonte: SP bancários (FEEB SC)