Saúde e Serviços
REEMBOLSOS
1. Consulta Médica
Será ressarcido 10% do valor da consulta, mediante apresentação do recibo médico ou nota fiscal (emitidos por clínicas ou profissional com registro no CRM).
2. Remédios
Será ressarcido 10% das despesas com medicamentos, mediante apresentação da receita médica e nota fiscal.
3. Lentes para Óculos
O ressarcimento será de 10%, mediante receita médica e nota fiscal/cupom fiscal (com discriminação de todos os itens).
Não reembolsamos:
Lentes de contato
Óculos de sol
Óculos reserva
Armação
Observações Gerais
Serão aceitos notas fiscais e recibos emitidos há menos de 90 dias.
Para medicamentos de uso contínuo, é obrigatória a apresentação da receita médica em todas as solicitações de reembolso, independentemente da data.
O limite anual de ressarcimento é de até o equivalente a 18 (dezoito) contribuições mensais (considerando associado e dependentes).
Consideram-se dependentes: filhos até 18 anos e cônjuge, devidamente comprovado formalmente.
O reembolso será creditado ao associado em até 45 (quarenta e cinco) dias.
SUJEITO A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO